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  • A Justiça de Santa Catarina autorizou prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para Amanda Maria Souza de Oliveira, 38 anos, condenada por estelionato e falsa identidade em Joinville.
  • A decisão ocorreu porque o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão para regime semiaberto feminino, aplicando a Súmula Vinculante 56 do STF e o semiaberto harmonizado.
  • Apesar da autorização, Amanda permanece presa devido a mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul, não relacionado a esta execução penal.

A Justiça de Santa Catarina autorizou que uma mulher de 38 anos, condenada por estelionato e falsa identidade, cumpra a pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10) pela Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina.

Amanda Maria Souza de Oliveira ficou conhecida em Joinville após ser acusada de fingir ter 12 anos para ser acolhida por uma família da cidade. Segundo a denúncia, ela teria vivido por mais de um ano com os familiares, que acreditavam estar recebendo uma adolescente.

A mudança para a prisão domiciliar ocorreu porque o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado a mulheres que cumprem pena no regime semiaberto. Segundo a decisão judicial, também não havia vaga disponível em outra unidade feminina do Estado.

Diante da falta de uma unidade adequada para o cumprimento da pena, a Justiça aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) e determinou o chamado semiaberto harmonizado, com cumprimento da pena em casa e uso de tornozeleira eletrônica.

Entre as regras impostas estão o recolhimento durante a noite e a permanência na residência aos fins de semana e feriados. Nos dias úteis, Amanda não poderá deixar o município.

Ela foi condenada em 20 de agosto a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A execução da pena é provisória, pois a condenação ainda não transitou em julgado.

A Justiça também autorizou a progressão para o regime aberto, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2026. Nessa etapa, estão previstos, entre outros requisitos, o recolhimento noturno e a permanência em casa nos dias de folga.

Mulher permanece presa

Apesar da autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar, Amanda ainda não deixou o Presídio Feminino Regional de Joinville.

Isso ocorre porque há um mandado de prisão preventiva ativo contra ela no Rio Grande do Sul. A ordem não está relacionada a esta execução penal e, por isso, impede que ela seja colocada em liberdade neste momento.

Relembre o caso em Joinville

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Amanda teria procurado uma igreja afirmando ser vítima de maus-tratos e apresentado o nome de “Gabriele Ferreira dos Santos”.

Sem documentos que comprovassem sua idade, ela foi inicialmente acolhida pela comunidade religiosa e posteriormente passou a morar com uma família de Joinville.

Conforme a denúncia, a mulher teria utilizado comportamento infantilizado, objetos associados à infância e crises emocionais para sustentar a identidade de uma adolescente. Ela também teria relatado supostos abusos e afirmado ter autismo e outras condições de saúde.

A família chegou a preparar um quarto para ela e organizar uma festa para comemorar o suposto aniversário de 12 anos.

A defesa afirma que Amanda não obteve vantagem financeira com a situação e sustenta que a identidade falsa teria sido uma forma encontrada por ela para sobreviver. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa sobre a decisão judicial.