Ver resumo
- O Tribunal do Júri condenou três homens por homicídios em sessões nesta semana em Joinville e Curitibanos, com penas que variam de 19 a 29 anos de reclusão.
- Em Joinville, dois réus foram sentenciados a 21 anos e 8 meses e 29 anos, 2 meses e 15 dias por homicídios qualificados ligados a facção criminosa; uma mulher acusada foi absolvida.
- Em Curitibanos, homem pegou 19 anos, 11 meses e 16 dias por matar colega com 34 golpes de facão, além de pagar R$ 20 mil por danos morais; todos cumprirão pena em regime fechado.
O Tribunal do Júri condenou três homens em sessões realizadas ao longo desta semana nas cidades de Joinville e Curitibanos. No município do Norte catarinense, dois réus foram sentenciados a 21 anos e 8 meses e a 29 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, ambos por homicídios qualificados. Em um dos processos, uma mulher que também era acusada pela morte acabou absolvida.
Casos julgados em Joinville
O primeiro assassinato aconteceu em março de 2024, no bairro Paranaguamirim. De acordo com a acusação, a vítima passou por diferentes locais até ser morta a tiros por membros de uma facção criminosa. O réu foi punido por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O segundo caso ocorreu em agosto de 2025, no Jardim Paraíso. O condenado foi apontado como o responsável por dar suporte e garantir a segurança durante a execução de um homem que estava em um bar. Além do homicídio qualificado, ele também foi sentenciado por integrar organização criminosa.
Julgamento em Curitibanos
Em Curitibanos, um homem foi condenado a 19 anos, 11 meses e 16 dias de prisão pela morte de um colega de trabalho, registrada em julho de 2024, em uma fazenda na comunidade de Horizolândia. Segundo os autos, depois de uma discussão ligada às tarefas na propriedade, a vítima sofreu 34 golpes de facão. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel.
O réu ainda terá de pagar R$ 20 mil por danos morais à família da vítima. Os três sentenciados devem começar a cumprir as penas em regime fechado e não poderão apelar em liberdade.